Terça-feira, 7 de Setembro de 2010  
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   Notícia >> PARCELA PREVI - EXPECTATIVA DE VITORIA  (7/1/2010)
 
 















AAFBB rumo à vitória na Parcela PREVI


 


http://www.aafbb.org.br/img/px.gifEm primeira instância, o pedido da AAFBB foi julgado improcedente, pois a justiça entendeu que a utilização do parâmetro do INSS poderia vir a gerar déficit para o plano de benefícios da PREVI.


No dia 2 de dezembro foi realizada a sessão de julgamento, perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, do recurso interposto pela AAFBB com o objetivo de anular o uso da Parcela PREVI no cálculo da aposentadoria, eliminando-se esse redutor e voltando à utilização do benefício do INSS, com efeito retroativo e o respectivo crédito da diferença.


Em primeira instância, o pedido da AAFBB foi julgado improcedente, pois a justiça entendeu que a utilização do parâmetro do INSS poderia vir a gerar déficit para o plano de benefícios da PREVI.


A AAFBB recorreu da decisão e na sessão de julgamento prevaleceu por unanimidade a decisão de permitir a produção de novas provas em benefício dos aposentados, para que seja demonstrada a possibilidade de o plano de benefícios suportar (sem gerar déficit) o aumento dos benefícios de aposentadoria. Com efeito, o Tribunal determinou que o processo volte à primeira instância para que a PREVI seja obrigada a apresentar nos autos o parecer jurídico atuarial, remetido para deliberação do Conselho Deliberativo da PREVI nos dias 24 e 25 de novembro de 2005, objeto de item 12 da ata da respectiva reunião. O referido parecer foi elaborado pela PREVI justamente face à questão da Parcela PREVI, e fundamentou a redução da referida parcela realizada no ano de 2005.



Diante disso, os associados da AAFBB estão mais próximos de serem contemplados com um substancial aumento de benefício, mediante a extinção da Parcela PREVI.


 


Entenda a Parcela PREVI


A Parcela PREVI é um fator redutor dos benefícios e pensões. A partir de 1997, quando foi aprovado um novo Estatuto da PREVI, ela passou a substituir, no cálculo dos benefícios, o valor real que cada aposentado receberia do INSS.


Com a progressiva atualização monetária da parcela PREVI pelo IGP-DI, a mesma passou a representar uma perda substancial no valor das aposentadorias dos participantes da PREVI, imprimindo-lhes a redução do benefício.


A demanda judicial visa extinguir a referida parcela e retornar a utilizar o benefício do INSS como parâmetro de cálculo.


Dessa forma, entende a AAFBB que o benefício da PREVI irá de fato complementar o do INSS, assegurando aos associados valores equivalentes ao que recebiam na ativa.









 


http://www.aafbb.org.br/images/loading.gif



 


Veja aqui outras ações de interesse do funcionalismo do BB: http://www.aafbb.org.br/sections.asp?sectionID=60&sectionParentID=3