ENTENDA O PROCESSO CONTRA O BB A RESPEITO DE CASSI
O que motivou a ação judicial foi a Reforma do Estatuto da CASSI.
Esta Ação Civil Pública requer que seja declarado que não se aplica a alteração contratual que transferiu à CASSI o mister da assistência médico-hospitalar, e que, portanto, o réu (Banco do Brasil) é responsável pelo fornecimento de assistência médico-hospitalar a todos os seus funcionários (ativos, aposentados, pensionistas e dependentes) em decorrência de obrigação resultante do contrato de trabalho, para os admitidos até 01.07.1996, data em que o Estatuto da CASSI (anterior ao atual) iniciou sua vigência;
Pede-se que se condene o réu, por sentença definitiva, tendo em vista a inaplicabilidade referida na alínea anterior, a cumprir a obrigação de fazer no sentido de assegurar assistência médico-hospitalar, nos mesmos patamares qualitativos vigentes anteriormente ao Estatuto de 1996 da CASSI a todos os seus funcionários (ativos, aposentados, pensionistas e dependentes diretos e indiretos) em decorrência de obrigação resultante do contrato de trabalho para os admitidos até 01.07.1996, data em que o Estatuto de 1996 da CASSI – incumbido da transferência da responsabilidade – iniciou sua vigência, sem que o mesmo opere seus efeitos de modo a prejudicar os direitos narrados na causa de pedir;
Declare nula a supressão – implementada pela reforma estatutária de 2007 –, do artigo 9º do Estatuto de 1996, verbis: “Artigo 9º. – Os associados não respondem, direta ou subsidiariamente pelas obrigações da CASSI”.
Para acompanhar o Processo, clic aqui: http://www.trt10.jus.br/index.php#f e no campo próprio digite o n° do Processo: 01193-2009-015-10-00-7 - 15ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF
Fase atual: A audiência de Julgamento está marcada para o dia 09 de fevereiro de 2010.