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   Notícia >> VERDADES E MENTIRAS   (21/8/2009)
 
 










VERDADES E MENTIRAS SOBRE A INTERVENÇÃO NA PREVI


 


 


“Os fatos que podem levar a Previ a novos escândalos


 


 


1 - Este documento tem por objetivo demonstrar que a INTERVENÇÃO decretada pelo Ministro da Previdência contra a PREVI foi, a um só tempo:


 


- Um ato PREMEDITADO, em conjunto com a Diretoria do Banco do Brasil e a Secretaria de Previdência Complementar;


 


- Um ato DESNECESSÁRIO.


 


- Um ato CONTRA OS INTERESSES DOS PARTICIPANTES, que o Estado deveria legalmente defender;


 


- Um ato TEMERÁRIO, que coloca em risco o patrimônio da entidade;


 


- Um ato que tem um único objetivo, que é COLOCAR A PREVI SOB O CONTROLE DO GOVERNO;


 


- Um ato que a ameaça o futuro da PREVI e do BANCO DO BRASIL;


 


- Um ato que pode servir para encobrir ESCÂNDALOS E IRREGULARIDADES.


 


2 - A completa compreensão do assunto pode parecer tarefa complexa, em função da série de eventos e documentos que precisam ser explicados e conhecidos. É necessário seguir todo o fio da meada para se chegar a um entendimento correto sobre os fatos presentes, evitando as armadilhas de versões simplistas e oportunistas que se apresentam para consumo da opinião pública como justificativa para a intervenção.


 


Existem muitos fatos fundamentais que estão sendo propositalmente esquecidos e até ocultados.


 


Uma vez que estes fatos sejam conhecidos, as conclusões, ao nosso ver, são simples e claras.


 


3 - Para os participantes da PREVI, que montam a mais de 132 mil associados, somando com suas famílias um universo de mais de 400 mil pessoas, o assunto é certamente de altíssima relevância, merecendo toda a atenção que as autoridades possam dispensar ao caso.


 


Mas não é só para os participantes da PREVI que o assunto importa. A PREVI é o maior fundo de pensão da América Latina; é o maior investidor institucional do País, detendo títulos do governo, ações de empresas das mais relevantes, participações imobiliárias e outros tantos investimentos no mercado. A PREVI é líder do sistema de fundos de pensão no Brasil, que movimentam juntos recursos da ordem de R$ 154 bilhões, sendo somente a Previ detentora de R$ 38 bilhões de ativos.


 


A saúde econômico-financeira da Previ é ainda fundamental para o Banco do Brasil, maior banco do País.


 


4 - Vamos demonstrar que a postura dos Diretores e Conselheiros eleitos pelo Corpo Social da Previ, no exercício legítimo, legal e coerente dos seus mandatos, de tudo fizeram para defender a Previ, o Estatuto da entidade, a melhor aplicação das Leis, a garantia dos acordos firmados e o próprio Banco do Brasil.


 


5- Por todas estas razões, chamamos a atenção para os fatos que serão descritos a seguir, esclarecendo que vamos remontar a alguns eventos do passado que nos parecem extremamente relevantes.


 


I - RISCOS REAIS IDENTIFICADOS E RELATADOS PELA "CPI DESTINADA A INVESTIGAR IRREGULARIDADES NOS FUNDOS DE PENSÃO".


 


O Relatório Final da referida CPI presidida pelo Deputado Federal Manoel de Castro e que teve como relator o Deputado Freire Júnior (publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17.12.1996) traz revelações, conclusões e recomendações que são fundamentais para que não se cometa o mesmo crime duas vezes, o que seria ainda mais grave quando já se sabe a forma de evitá-lo.


 


Selecionamos abaixo apenas alguns trechos curtos do referido relatório, que poderá ser lido em sua íntegra por quem o desejar .


 


"A experiência mostra que os chamados crimes de colarinho branco envolvem dificuldades extremas para encontrar provas suficientes para a justiça enquadrar os responsáveis."


 


"A prerrogativa da CPI de quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônico constitui um instrumento de detecção dessas vantagens, mas não garante resultados quando se trata de profissionais do colarinho branco. As irregularidades nos mercados financeiros envolvem especialistas que conhecem os caminhos para preservar-se dos instrumentos disponíveis por uma CPI."


 


"Decidimos buscar apurar as denúncias de irregularidades, sem perder de vista que o objetivo principal dos trabalhos seria aprimorar a legislação que regula o sistema."


 


"Os trabalhos da CPI (do Senado Federal) concluídos em março de 1993, constataram a existência de tráfico de influência de autoridade do Governo Collor nas decisões de investimentos dos fundos de pensão, que feriam os princípios de autonomia administrativa e financeira dos fundos em relação à patrocinadora, chegando a classificar de incestuosa a relação patrocinadora-fundação."


 


"Naturalmente, tendo em vista que o campo de atuação desta CPI é semelhante, tivemos oportunidade de tirar proveito da experiência para aprender."


 


 "As principais conclusões da CPI do Senado encontram-se resumidas a seguir:"


 


"As constantes denúncias de irregularidades nos fundos de pensão têm como causa maior o desaparelhamento humano e material da então Secretaria Nacional de Previdência Social e Complementar no desempenho de suas funções e a ineficácia do aparato fiscalizatório formal disponível."


 


"Foram detectados indícios de irregularidades nos negócios com imóveis efetuados pelos fundos de pensão, tais como deficiências nas avaliações, divergências entre os valores aprovados e efetivamente pagos, falhas na contratação e no acompanhamento de empreiteiras, indícios de negociações informais paralelas, realização de negócios por interferência da patrocinadora, baixa rentabilidade , etc."


 


"No início dos anos 60, a aceleração da inflação fez com que a Previdência Social começasse a apresentar os primeiros sinais de dificuldades, em decorrência da má administração e desvios de recursos. Em conseqüência, na metade da década de 60, o ambiente estava propício para o segundo grande "boom" dos Montepios, que procuraram ocupar o espaço de uma previdência social insuficiente e incerta."


 


"A operação de planos de aposentadoria é uma atividade que permite o locupletamento de inescrupulosos por longos períodos, uma vez que somente arrecada recursos por décadas, antes de ser obrigada a entregar a contrapartida, ou seja, o pagamento de aposentadorias."


 


"Tudo isso aconteceu por falta de uma legislação adequada. O governo, tradicionalmente, é muito lento em suas ações, de modo que só costuma intervir em determinadas áreas quando a situação já se encontra insustentável, geralmente movido por exigências e pressões das partes interessadas."


 


"Pelo fato de o fundo de pensão constituir um poderoso instrumento gerador de poupanças que podem ser aplicadas em longo prazo, despertam a cobiça dos legisladores e das autoridades do executivo, que dificilmente resistem à tentação de adotar medidas para destinar percentuais dos investimentos para esta ou aquela finalidade. Isso corre até mesmo nos Estados Unidos, até agora sem sucesso, dada a rigidez da legislação americana, que coloca o interesse do participante acima de tudo (...)."


 


"A fiscalização efetuada pelas patrocinadoras federais, donas de 7 dos 10 maiores fundos de pensão, é efetuada pelos seus auditores internos, que são escolhidos pelos mesmos dirigentes responsáveis pela indicação da administração do fundo de pensão. Dessa forma, ocorre um nítido conflito de interesses, existindo entraves políticos a que esses auditores internos contrariem a vontade de seus superiores diretos."


 


"Os Conselhos Fiscais revelam-se órgãos apáticos em suas funções, já que seus membros não possuem dedicação exclusiva e se encontram distantes do dia a dia administrativo da entidade, dificilmente tendo acesso às informações que permitam um julgamento adequado . Acabam por converter-se mais em um atestador de regularidade da prestação de contas do que em fiscais."


 


"O Programa Nacional de Desestatização recebeu tratamento privilegiado na regulamentação dos investimentos, permitindo-se aos fundos de pensão extrapolarem os critérios de diversificação, até mesmo em se tratando de aplicações em debêntures de empresas que adquiriram o controle de estatais privatizadas."


 


A certa altura, o Relatório aborda casos específicos da Previ:


 


"Os membros da Diretoria Executiva, como em todas as grandes entidades estatais, são indicados pela patrocinadora (...)." (situação até 1997)


 


"As irregularidades que constavam dos Relatórios de Fiscalização da SPC e da CPI do Senado de 1992 foram as seguintes:"


 


"A Previ participou do 'Caso Sade', constatando que a operação (...) não possuía amparo nas análises técnicas , tendo sido realizadas inclusive a despeito da oposição do Conselho Fiscal."


 


"Houve transações com empresas do Grupo Brasilinvest, como debêntures da Embaúba (usina de álcool) que faliu (...). O mesmo ocorreu com as debêntures da Santa Olímpia."


 


"Houve conflito de interesse entre o Banco do Brasil e a Previ. Isto ficou evidenciado pela operação realizada em 07.02.92, quando a Previ repassou US$ 80 milhões a IGP-M mais 9% ªª, constando em Ata que os recursos seriam dirigidos a um programa de crédito subsidiado para pequenas e médias empresas."


 


"A Sra. Carla Grasso foi instada a manifestar-se com relação á infração aos limites de diversificação, uma vez que a Previ já estava desenquadrada nas aplicações em títulos de um mesmo emissor, situação que se agravaria com a subscrição" ( de ações do Banco do Brasil, no valor de R$ 1 bilhão, com prejuízo de R$ 1,7 bilhão).


 


"Perguntado sobre quem tinha solicitado autorização ao CMN (para extrapolar os limites na operação descrita acima) o Sr. Paulo César Ximenes (Presidente do BB) informou que o Banco foi o canal de intermediação entre o interesse da Previ (sic) e o Governo."


 


Conclusões e Recomendações da CPI:


 


"As irregularidades assumem maior proporção nas entidades vinculadas às empresas estatais, devido às indicações políticas de administradores, que se curvam aos interesses da patrocinadora, do Governo Federal e de terceiros."


 


"(...) esta CPI recomenda:


 


"Seja incentivada a participação dos efetivos credores dos fundos de pensão fechados, isto é, os participantes, na fiscalização e gestão das entidades de previdência privada. Com este objetivo, esta CPI elaborou projeto de lei complementar alterando a Lei 6.435/77, propondo a formação de Conselhos de Administração paritários, com representantes das patrocinadoras e dos participantes, e determinando a este Conselho que indique a forma pela qual a Diretoria Executiva será composta, bem como elevando para 2/3 o número de participantes no Conselho Fiscal das entidades."


 


Da leitura destes trechos emanam conclusões e lições fundamentais, que não podem ser esquecidas.


 


Estavam claras as interferências do Governo (diretamente e através de suas empresas controladas) nos negócios dos fundos, com todo potencial de prejuízo que estas interferências tiveram. Estava claramente descrita a excessiva intervenção do governo na vida dos fundos, ferindo os princípios de autonomia administrativa dos mesmos. Estava claro que os dirigentes dos fundos indicados pelas patrocinadoras não tinham a independência necessária para tomar decisões contrárias ao governo. Estava claro que a fiscalização exercida pelas empresas patrocinadoras era ineficaz, pois marcada desde sempre pelo conflito de interesses. Estava claro que a simples presença dos participantes nos Conselhos Fiscais era insuficiente para exercer controle efetivo sobre os negócios das entidades. Estava claro que a indicação de administradores pelas empresas controladas pelo Governo, no mais das vezes, se dava de forma política, com resultados desastrosos.


 


Infelizmente, todos aqueles fatores de risco detectados pela CPI continuaram a existir e a afetar a vida dos fundos de pensão. Apenas a título de exemplo, veja-se as seguintes matérias publicadas recentemente:


 


"Ataque ao Portus" - "A história do rombo de R$ 228 milhões que colocou o fundo de pensão dos portuários à deriva." - Carta Capital nº 181, de 20.03.2002.


"Clube do Dinheiro Fácil" - "Grupo que atuava nas bolsas é acusado de manipular ações das carteiras de fundos de pensão de estatais". - Época nº 197, de 25.02.2002.


"Foi condenado" - "CVM condena especulador que liderava esquema nas bolsas". - Época nº 201, de 25.03.2002.


"Um Lalau na Caixa Econômica?" - "As investigações sobre o Executivo acusado de guardar milhões no Exterior". - Época nº 186, de 10.12.2001.


"Aprontaram ou não?" - "Ministério Público abre nova frente de investigação sobre a Telemar e descobre ligação com caso Marka-FonteCindam". - Época nº 202, de 01.04.2002.


"Previ gastou R$ 40 mi em negócio de R$ 3 mi" - "Fundo de pensão fez investimento fracassado em parque temático próximo ao santuário de Aparecida". - Folha de São Paulo, de 16.04.2002.


Todos estes exemplos (e muitos outros poderiam ser citados) demonstram claramente que os fatos apurados pela CPI não se limitaram a um período específico de tempo. Infelizmente, as irregularidades não foram privilégio de um governo ou de uma fase específica da república.


 


Como a própria CPI descrevia, a tentação dos governos em manipular os investimentos dos fundos de pensão parece ser um risco permanente, que só é possível afastar com a criação de mecanismos capazes de criar efetiva fiscalização, controle e independência nas decisões dos fundos de pensão.


 


E não é por acaso que o principal mecanismo indicado pela CPI foi a participação dos trabalhadores na fiscalização e na gestão dos fundos, de forma paritária.


 


Desprezar todas estas evidências e lições é muito mais do que simples leniência. É má fé.


 


Será que teremos que aguardar uma nova CPI, para nos lamentarmos mais uma vez dos fatos ocorridos, sobre o leite mais uma vez derramado?


 


A própria CPI descreveu um ciclo macabro. A Previdência Social entrou em colapso por má administração e desvio de recursos. Os Montepios, que foram criados para ocupar o lugar aberto pela Previdência oficial, faliram em pouco tempo, sob os olhos do governo, pelos mesmos vícios. E a previdência fechada privada ? Será que vamos deixar que o mesmo filme se repita ?


 


Desde já é necessário que se diga. Apesar de inúmeras falhas ao longo de sua vida (provocadas pela ingerência do governo e do Banco) a Previ é um exemplo de previdência eficiente e viável. É isso que queremos preservar.


 


II - OS PASSOS DADOS PELA PREVI RUMO À SUA DEMOCRATIZAÇÃO E MORALIZAÇÃO.


 


Até 1997 o Estatuto da Previ conferia ao Banco do Brasil o efetivo controle sobre as decisões da entidade. A Diretoria Executiva era formada por três membros, todos indicados pelo Banco. Quatro Diretores Deliberativos eram eleitos pelos participantes, mas estes participavam apenas de reuniões mensais, não tinham dedicação exclusiva à Previ e as decisões podiam ser vetadas pelo Presidente da Diretoria Executiva (indicado pelo Banco). Além disso, havia um Conselho superior todo indicado pelo Banco.


 


Entre 1995 e 1997 a Previ participou de inúmeros negócios que até hoje suscitam suspeitas e investigações. Relacionamos abaixo uma pequena síntese destes negócios:


 


Investimentos conjuntos com o Banco Opportunity, com indícios de manipulação, tráfico de influência, fraude e gestão temerária.


Participação em processos de privatização, com denúncias e inquéritos em curso na Polícia Federal e Ministério Público, apurando tráfico de influência, pagamento de propinas e outras irregularidades.


Aquisição do Magic Park, com prejuízo de mais de R$ 40 milhões, em processo eivado de irregularidades.


Investimento no empreendimento Costa do Sauípe, com perdas de R$ 67 milhões decorrentes de precária fiscalização na implantação da obra.


Aquisição de empresas que possuíam dívidas com o Banco do Brasil, com precária análise de interesse para a Previ, na maioria das vezes com perdas financeiras.


Aquisição de ações do Banco do Brasil a preço superior ao mercado, com prejuízo de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.


Em 1997 foi realizada uma ampla negociação com o Banco do Brasil que resultou em uma proposta de alteração do Estatuto da Entidade. A nova proposta de Estatuto foi submetida à votação do Corpo Social e aprovada pelos associados. O novo Estatuto foi aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar e entrou em vigor a partir de 1998.


 


O novo Estatuto seguia o rumo apontado pela CPI e representava a implantação de uma GESTÃO COMPARTILHADA entre o Banco e os participantes. Os principais pontos do Estatuto são os seguintes:


 


Diretoria Executiva com 6 membros, sendo 3 eleitos pelos participantes e 3 indicados pelo Banco, sendo o Presidente indicado pelo Banco.


Conselho Deliberativo com 7 membros, sendo 4 eleitos pelos participantes e 3 indicados pelo Banco, sendo o Presidente indicado entre os eleitos. Quorum de 5 votos para decisões do conselho, o que confere caráter paritário ao mesmo.


Conselho Fiscal com 5 membros, sendo 3 eleitos e 2 indicados.


Mudanças no Estatuto e no Regulamento do Plano de Benefícios precisam ser aprovadas pelos associados (estas prerrogativas já existiam anteriormente).


O próprio Banco do Brasil referiu-se, mais de uma vez, ao novo Estatuto, como mais adequado para conferir uma boa gestão à Previ e mais equilibrado no que dizia respeito aos poderes dos participantes e do Banco.


 


III - O NOVO ESTATUTO E O ACORDO FINANCEIRO QUE SALVOU O BANCO DO BRASIL.


 


Fato importantíssimo para a Previ e para o Banco do Brasil foi a celebração de Acordo realizado em 1997 entre as duas partes.


 


O problema remonta ao passado. Até abril de 1967 os funcionários do Banco do Brasil tinham a complementação de aposentadoria assegurada no contrato de trabalho, e a obrigação era toda do Banco. Em abril de 1967 foi reformulada a Caixa de Previdência dos Funcionários do BB, que passou a assumir o encargo previdenciário dos funcionários que ingressaram no Banco a partir daquela data. Assim sendo, o Banco tinha dois grupos de funcionários: os que ingressaram até abril de 67 e os que ingressaram após esta data.


 


Ao longo do tempo, o Banco repassou a responsabilidade que era sua (de pagar as aposentadorias dos funcionários pré-67) para a Previ, sem no entanto ter efetuado o correspondente aporte de recursos na entidade para sua capitalização, de forma que a responsabilidade econômica sobre aquelas aposentadorias era inequivocamente do próprio Banco.


 


Culminou em 1997 pressão por parte do Tribunal de Contas da União e da Comissão de Valores Mobiliários para que o Banco do Brasil reconhecesse em seu balanço a dívida previdenciária relativa àquele grupo de funcionários pré-67, que montava a R$ 10,970 bilhões. O lançamento de tal dívida no balanço do Banco simplesmente quebraria a instituição.


 


Em 1997 o Banco negocia com a Previ a utilização de parte do superávit da entidade (R$ 5,870 bilhões) para o pagamento daquela dívida, e o financiamento do restante, em Contrato assinado entre as partes.


 


A assinatura deste Contrato no entanto, ficou inteiramente condicionada à aprovação e implantação do novo Estatuto da Previ. A Diretoria da Previ publicou inúmeras mensagens afirmando que havia negociado o referido acordo, mas que ele somente seria assinado se o Estatuto fosse aprovado e implementado.


 


Existem inúmeras provas desta vinculação entre os referidos instrumentos (Estatuto e Acordo Financeiro). Fato relevante do BB, Relatório Anual do BB de 1997, Boletins da Previ, notícias na rede interna de comunicação do Banco, etc.


 


A vinculação jurídica entre os dois fatos (Estatuto e Acordo Financeiro) foi reconhecida pelo Banco do Brasil, em contestação oferecida contra decisão judicial que visava anular o Estatuto. Leia-se:


 


"O Banco do Brasil S.A , foi atingido pela r. decisão (que anulava o Estatuto), pois a partir do momento que foi declarada a nulidade , legalmente procedida, nos estatutos da ré, Previ, através da sentença monocrática restou sem efeito o acordo formalizado entre a Previ e o Banco-recorrente, acordo este totalmente embasado no estatuto que v.decisum entendeu como nulo." (Apelação do Banco do Brasil referente ao processo nº 98.001.204206-6 - 40ª Vara Cível da Comarca da Capital - Rio de Janeiro, 03 de agosto de 1999)


 


Veja-se que o Banco do Brasil chega ele próprio à conclusão de que, uma vez anulado o Estatuto, resta sem efeito o acordo formalizado entre a Previ e o Banco-recorrente.


 


É necessário que se diga que há diversas ações na justiça, de funcionários que ingressaram no Banco antes de abril de 1967, que reivindicam que o Banco assuma a responsabilidade pelo pagamento de seus complementos de aposentadoria, entendendo esta responsabilidade como um direito trabalhista.


 


É necessário que se diga que diversos associados e entidades representativas do funcionalismo do BB foram e são contrários ao Acordo firmado entre o Banco e a Previ, que concedeu ao Banco a utilização de parte do superávit da entidade para pagamento de sua dívida com a própria entidade.


 


É evidente que (como o próprio Banco reconheceu), uma vez que seja rompido o Estatuto aprovado em 1997, invoque-se a nulidade do Acordo entre a Previ e o Banco.


 


Uma simples decisão liminar, que obrigue o Banco a reconhecer novamente sua dívida integral com a Previ, pode colocar o Banco em situação de insolvência.


 


Trata-se de um risco fenomenal, ao qual não se pode fechar os olhos. A manutenção daquele Acordo é vital para o Banco do Brasil, mas o próprio Banco joga contra ele. E tal só ocorre por que os Administradores atuais do Banco, sendo outros, insistem em desconhecer os acordos firmados, e diante de tamanha intransigência, restam dúvidas até sobre suas verdadeiras intenções frente ao Banco que dirigem.


 


IV - A LEI 108/01 E O ESTATUTO DA PREVI.


 


Antes de sairmos do passado (tão relevante) e chegarmos ao momento atual, resta ainda comentar alguns aspectos da Lei 108/01, a qual está sendo utilizada como pretexto para a tentativa de alterar radicalmente o Estatuto da Previ, o que levou à Intervenção do Ministério da Previdência na entidade.


 


Já ficou evidenciado que a nova legislação que regula os fundos de pensão foi em


 


grande parte inspirada nas conclusões da CPI. Durante a tramitação dos projetos que resultaram na referida Lei, como é natural, foram intensos os debates no legislativo, especialmente na Câmara dos Deputados, onde ocorreram audiências públicas para discutir as propostas em questão.


 


Em uma destas Audiências, o próprio Presidente da Previ (Sr. Luiz Tarquínio Sardinha Ferro), indicado pelo Banco do Brasil, pronunciou-se de forma a defender o Estatuto da Previ e o seu modelo de gestão, bem como alertar os Srs. Deputados que uma das propostas apresentadas (a que conferia o voto de qualidade aos representantes do patrocinador no Conselho Deliberativo) poderia ser questionada por ferir "o ato jurídico perfeito" e o direito adquirido dos participantes, pois o voto de qualidade conferia à patrocinadora o controle permanente sobre a entidade. Foram palavras do representante do Banco na Previ.


 


O projeto de Lei sai da Câmara dos Deputados estipulando a paridade entre representantes dos participantes e indicados pela patrocinadora na gestão dos fundos de pensão. Quanto de sua apreciação pelo Senado, o projeto sofre emendas, e uma delas introduz o voto de qualidade para o representante da patrocinadora.


 


Ao mesmo tempo no entanto, outra emenda acrescenta o parágrafo segundo ao Artigo 11 do referido projeto de Lei, parágrafo que diz o seguinte:


 


Lei 108/01 - Art. 11: A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.


 


§ 2º Caso o estatuto da entidade fechada, respeitado o número máximo de conselheiros de trata o caput e a participação paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, preveja outra composição, que tenha sido aprovada na forma prevista no seu estatuto, esta poderá ser aplicada, mediante autorização do órgão regulador e fiscalizador.


 


Ao relatar esta emenda, o Senador José Fogaça diz o seguinte textualmente que a emenda, ao mesmo tempo em que visava assegurar a paridade na gestão, visava também conferir "relativa autonomia" às próprias instituições para fixarem a composição de seus conselhos.


 


Todos que acompanharam os debates à época sabem que o parágrafo segundo foi acrescentado tendo por objetivo assegurar a manutenção de dispositivos estatutários mais vantajosos aos participantes, tendo-se como maior exemplo o Estatuto da Previ.


 


A leitura do Artigo 11 com seu parágrafo segundo leva à inequívoca conclusão de que o legislador permitiu que fossem aplicados os estatutos já aprovados que não previssem o voto de qualidade e a presidência do conselho para o indicado do patrocinador.


 


É bem verdade que o referido parágrafo, ao seu final, estipula a necessidade de autorização do órgão fiscalizador e regulador, autorização que pode ser entendida como a autorização já concedida (quando da aprovação original do estatuto em vigor), ou autorização a posteriori.


 


Ainda que seja entendida como autorização a posteriori, a Lei 109/01, que regula o regime geral da previdência complementar, estipula com todas as letras que a ação do Estado será exercida com o objetivo de proteger os interesses dos participantes.


 


Lei 109/01 Art. 3º A Ação do Estado será exercida com o objetivo de:


 


VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.


 


Ora, se a Lei deve ser cumprida, deve ser por inteiro, e por todas as partes sujeitas a ela. Sendo assim, por que o órgão fiscalizador e regulador não autorizaria a manutenção de dispositivo estatutário mais benéfico aos participantes, se a lei o permite, se tal autorização já foi concedida no passado, e se a obrigação legal do Estado é proteger os interesses dos participantes?


 


Mais ainda, por que não conceder a referida autorização, quando ela é fundamental para preservar o Estatuto aprovado em 1997, firmado através de acordo livremente negociado entre as partes? Mais ainda, por que não conceder tal autorização, quando esta é vital para garantir o respeito a acordos firmados no passado, cuja ruptura pode causar danos enormes às instituições envolvidas, como já demonstramos?


 


V - OS LIMITES DA LEI 108/01 SOBRE OS ESTATUTOS DA PREVI.


 


A insistência do Banco do Brasil e do Governo em impor alterações não negociadas, que o Banco entende como decorrentes da Lei, ao Estatuto da Previ, suscita a discussão sobre a natureza do Estatuto da própria entidade. A Previ é uma sociedade civil, entidade de natureza privada, regida por um Estatuto negociado entre as partes, que tem a natureza de um contrato.


 


É curioso que no momento em que autoridades do Governo invocam tão veementemente o respeito aos contratos, o próprio Governo desrespeita os contratos que firmou com os trabalhadores. Ou será que só os contratos que interessam ao capital devem ser respeitados?


 


O Banco do Brasil hoje despreza a natureza contratual do Estatuto. No entanto, a natureza contratual do Estatuto da Previ e sua configuração como ato jurídico perfeito não é de forma alguma estranha ao Banco.


 


Além das declarações do Presidente da Previ (indicado pelo Banco) já citadas, há outras evidências neste sentido. No mesmo processo citado anteriormente (aquele no qual associados pretendiam anular o Estatuto da Previ), ao oferecer apelação à decisão judicial, a Previ utilizou-se de parecer jurídico do Dr. Sérgio de Andrea Ferreira, onde se pode ler o seguinte:


 


"Os estatutos (da Previ), embora sejam atos-regra, têm caráter negocial; os atos que criam essas regras são negócios jurídicos, que objetivam a auto-regulamentação de interesses. Não fazem parte do Direito Positivo."


 


Veja-se portanto que o próprio Banco conheceu de teses, que utilizou em sua defesa, que conferem ao estatuto da Previ a categoria de ato jurídico.


 


O próprio Banco argumentou em juízo que a anulação do Estatuto implicava em anulação do Acordo firmado com a Previ.


 


Será que os participantes são obrigados a negociar com um Banco do Brasil diferente a cada gestão?


 


Ou será que o Banco do Brasil está praticando o pior tipo de oportunismo jurídico, de alegar a cada vez segundo a sua própria conveniência? Quando era do seu interesse utilizar-se de R$ 5,870 bilhões da Previ, aceitou negociar o novo Estatuto. Quando precisou defender o Estatuto para não perder o direito de utilizar-se daqueles recursos, defendeu o Estatuto como ato jurídico? Agora, quando quer simplesmente retomar o controle integral da gestão da Previ, desconhece todas aquelas afirmações anteriores.


 


Esta prática oportunista, que infelizmente vem sendo utilizada em outros momentos na Previ, é causa direta da situação atual, de impasses e de risco para a Previ e para o próprio Banco. Onde não há coerência e lealdade, não há estatuto que dê governança.



 


 


VI – A ABSOLUTA INTRANSIGÊNCIA DO BANCO NA DISCUSSÃO SOBRE A REFORMA ESTATUTÁRIA.


 


No dia 10.01.2002 o Banco, através de proposta apresentada pela Presidência da Previ, indicava pela primeira vez as alterações que pretendia realizar no Estatuto da entidade, decorrente da sua interpretação da Lei 108/01.


 


A proposta apresentada continha, nas palavras do próprio proponente, as alterações mínimas necessárias para adaptar o Estatuto da entidade a fim de promover o processo eleitoral. Trazia, já naquele momento, a inserção do voto de qualidade como condição nova.


 


Qual foi a postura dos Diretores Eleitos naquele momento? Os Diretores Eleitos, considerando a importância do assunto e a limitação de autonomia dos Diretores indicados, solicitaram que fosse aberto canal direto de negociação com a Diretoria do Banco do Brasil.


 


Tal solicitação foi negada, recusando-se a Diretoria do Banco a discutir o assunto.


 


Posteriormente, os Diretores Eleitos apresentaram ponderações de ordem jurídica e invocaram negociações anteriormente realizadas para justificar um pedido simples: solicitaram a contratação de pareceres jurídicos complementares ao parecer oferecido pelo próprio Departamento Jurídico da entidade (que continha exatos seis parágrafos), por entenderem que aquele parecer não abordava aspectos relevantes do tema e que estava viciado pelos interesses do Banco.


 


Qual foi a resposta dos representantes do Banco? Negaram a contratação de pareceres adicionais. Negaram também a constituição de um Grupo de Trabalho para examinar as alterações cabíveis ao Estatuto.


 


Posteriormente ainda, os Diretores e Conselheiros Eleitos apresentaram proposta concreta e objetiva de alteração Estatutária, embasada em considerações técnicas e jurídicas.


 


Qual foi a resposta dos representantes do Banco? Simplesmente negaram a proposta apresentada, sem qualquer fundamentação ou contra proposta. Note-se que os representantes do Banco nem ao menos se preocuparam em apresentar proposta. Simplesmente negaram a proposta apresentada, sem o trabalho de fundamentar os seus votos.


 


O Sr. Presidente do Conselho Deliberativo ainda assim solicita que as Atas do Conselho fossem remetidas tempestivamente à Secretaria de Previdência Complementar, a fim de dar satisfação dos debates até então realizados. O que faz a Presidência da Previ? Nem ao menos encaminha as referidas atas à SPC.


 


Assim sendo, no dia 30.05.2001, os representantes eleitos, através do Conselheiro Suplente Jaques Pena, protocolam as referidas atas na SPC, dia em que a Secretaria anuncia que estará de plantão para recepcionar documentos oriundos dos fundos de pensão. Apesar deste registro formal, não há notícia de que a SPC tenha sequer apreciado os documentos protocolados.


 


Veja-se portanto o seguinte:


 


- Os representantes eleitos fizeram todos os esforços para discutir o assunto com a Direção do Banco do Brasil. Fizeram esforços no sentido de debater consistentemente o assunto nos fóruns da Previ.


 


- Todos os esforços dos representantes eleitos foram frustrados, negando-se a eles todos os instrumentos para um debate autônomo e sério da questão.


 


- O Banco nem ao menos apresentou proposta para a adaptação do Estatuto à Lei, a não ser que tomemos a proposta apresentada em janeiro como a proposta definitiva do Banco.


 


- Se compararmos as propostas apresentadas, elas diferem em um único ponto: a adoção do voto de qualidade para o presidente do Conselho que seria indicado pelo Banco. Ponto este que já analisamos anteriormente.


 


Infelizmente, a conclusão que podemos tirar destes procedimentos é uma só:


 


O Banco negou-se a discutir de forma consistente a alteração estatutária e apostou desde sempre no impasse, a fim de provocar a intervenção na Previ, pois sabia que este era o único mecanismo para impor sua vontade.


 


VII - A PREMEDITAÇÃO DA INTERVENÇÃO.


 


Desde janeiro deste ano o Sr. Ministro da Previdência e o Sr. Secretário da Previdência Complementar deram inúmeras declarações à imprensa ameaçando a Previ de intervenção caso não fossem promovidas as alterações estatutárias, na forma como pretendiam.


 


Além da ameaça de intervenção em função dos Estatutos, o Sr. Secretário e o Sr. Ministro declararam também que a Previ tinha déficit e/ou insuficiência financeira, declarações comprovadamente infundadas, falsas, desamparadas de qualquer análise técnica (o que será motivo de ação específica de responsabilização das referidas autoridades).


 


Em função destas insistentes declarações o Sr. Procurador da República, Luiz Francisco de Souza, envia o ofício MPF/PRDF/LF nº 076, de 21 de março, à Secretaria de Previdência Complementar solicitando explicações e documentos que sustentavam tais declarações. Fruto desta iniciativa do Ministério Público, foram trazidos à tona documentos relevantes.


 


Já no dia 26.02.2002 (portanto três meses antes que o prazo legal para a alteração estatutária expirasse), o Presidente do Banco havia enviado carta à Secretaria de Previdência Complementar dando notícia do impasse nas discussões internas da Previ e solicitando providências por parte desta.


 


Ao mesmo tempo, evidencia-se a farsa quanto à divulgação de déficit nas contas da Previ, pois o Secretário não consegue apresentar documentos que fundamentem as suas declarações anteriores (diga-se desde já que o Ministro e o Secretário ainda insistiriam nesta farsa, hoje cabalmente desmascarada).


 


Apesar de ter recebido comunicação formal do Presidente do Banco do Brasil e de ter recebido interpelação do Ministério Público, qual a atitude da SPC e do Ministro?


 


Nenhuma tentativa foi empreendida pelo Sr. Secretário para conciliar as partes. Nenhuma reunião foi feita com a Diretoria da Previ. Nenhuma medida foi tomada para conhecer os argumentos dos representantes eleitos pelos participantes, que a Secretaria deveria legalmente defender, como sempre é bom lembrar.


 


Registre-se ainda que a Secretaria foi formalmente provocada por outros representantes dos participantes, ou seja, pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e pela Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil, que enviaram ofícios e marcaram audiências. A Secretaria sequer dignou-se a dar resposta a estas entidades.


 


Mais uma vez, os fatos são eloqüentes:


 


- O Ministro da Previdência e o Secretário da Previdência Complementar desde janeiro anunciaram que haveria intervenção na Previ.


 


- O Banco do Brasil provocou a Secretaria desde fevereiro, ao mesmo tempo em que se negava a discutir internamente o assunto.


 


- Nenhuma tentativa de conciliação entre as partes foi feita.


 


- Nenhuma demanda de entidades dos participantes foi atendida.


 


- As declarações sobre o déficit da Previ, que serviram para compor o quadro de desgaste da entidade, eram falsas e infundadas.


 


- Os documentos entregues pelos representantes eleitos foram desprezados.


 


- Já no início de maio a imprensa anunciava os nomes dos prováveis interventores.


 


As conclusões decorrentes destes fatos só podem, infelizmente, apontar para o fato de que a intervenção foi desde cedo a alternativa prevista e planejada pela Secretaria de Previdência Complementar e pela Diretoria do Banco do Brasil. Ou seja, a intervenção foi premeditada como o instrumento que permitiria ao Governo tomar o controle da Previ.


 


VIII – TODOS OS OBSTÁCULOS FORAM CRIADOS PARA IMPEDIR AS ELEIÇÕES NA PREVI.


 


O estatuto da Previ prevê a eleição, no presente ano, do Diretor de Seguridade, de dois Conselheiros Deliberativos e respectivos suplentes e de três Conselheiros Fiscais e respectivos suplentes.


 


A eleição deveria ter-se iniciado em janeiro e deveria estar concluída até o final de maio, inclusive com a posse dos eleitos.


 


Em janeiro, os representantes do Banco alegaram que a eleição só poderia ocorrer precedida da alteração estatutária. Ou seja, alegaram que o Estatuto da Previ já não era mais válido e que tudo deveria ser feito conforme a Lei. Neste sentido apresentaram proposta de reforma mínima do Estatuto no dia 10.01.2002, da qual constava cláusula que, ao nosso ver, nada tinha de conexão com o processo eleitoral. A referida cláusula tratava de introduzir o voto de qualidade para o presidente do Conselho Deliberativo que seria indicado pelo Banco.


 


Cumpre destacar que para a realização das eleições seria necessário apenas fixar quais os cargos estariam sendo disputados. Não havia a menor necessidade - para promover o processo eleitoral - de se resolver previamente se haveria o voto de qualidade ou não nas deliberações do Conselho, matéria que diz respeito ao regimento do Conselho Deliberativo e não pesa na formação das chapas.


 


Uma vez que os Diretores e Conselheiros eleitos não concordaram com aquela proposta, o Presidente da Previ determinou que todo o processo eleitoral ficasse em suspenso. Foram inscritas chapas, mas nenhum procedimento a fim de viabilizar as eleições foi providenciado.


 


Posteriormente, já no mês de maio, um dos candidatos inscritos recorreu à justiça para obrigar a Previ a realizar as eleições. O Banco do Brasil e o Sr. Presidente da Previ recorreram da decisão judicial e obtiveram nova decisão, que ainda obrigava à realização das eleições, mandando no entanto adaptar as vagas em disputa às determinações da Lei 108/01, fazendo menção explícita e única ao número de conselheiros deliberativos e fiscais.


 


O Sr. Presidente da Previ, no entanto, interpretou a decisão judicial de forma particular, e concluiu que também não deveria ser o eleito o Diretor de Seguridade. Este entendimento tumultuou o processo, uma vez que as chapas inscritas, que foram instadas a adaptarem-se às determinações do Sr. Presidente, não concordaram com esta determinação e solicitaram que o Conselho Deliberativo da Previ se pronunciasse sobre as vagas que estariam em disputa.


 


É importante registrar que o entendimento do Sr. Presidente da Previ, eliminando da disputa o cargo de Diretor de Seguridade, representava já uma adaptação ainda mais restritiva do Estatuto, causando enorme perda aos participantes. Esta interpretação do Presidente da Previ era contraditória até mesmo com a proposta apresentada por ele em janeiro, quando era mantida a eleição para os cargos da Diretoria Executiva. E basta observar as peças judiciais para entender que nenhuma determinação no sentido de eliminar da disputa o cargo de Diretor subsistia.


 


O Sr. Presidente da Previ, procedendo de forma imperial, não submeteu o assunto ao Conselho Deliberativo da Previ e manteve seu entendimento monocrático, provocando por este feito a inviabilidade do processo eleitoral.


 


A não realização das eleições contribuiu para criar situação adversa para a gestão da Previ, ainda que não criasse situação intransponível.


 


A não realização das eleições criava a seguinte situação:


 


No dia 31.05.2002 venciam os mandatos do Diretor de Seguridade e de dois Conselheiros eleitos no ano de 1998. Duas alternativas poderiam ser adotadas para a continuidade da gestão. A) Mesmo sem o Diretor de Seguridade, a Diretoria Executiva poderia funcionar como colegiado, tendo 5 membros efetivos em mandato. O Conselho Deliberativo poderia indicar substituto (Art. 45, inciso I do Estatuto). O Conselho Deliberativo,por sua vez, poderia funcionar com os 5 membros restantes, havendo com estes conselheiros quorum para deliberações. B) o Estatuto da entidade menciona que os mandatos dos dirigentes terminam quando da posse dos novos dirigentes (Art. 14, parágrafo único e Art. 30 parágrafo segundo). Este dispositivo estatutário permite a prorrogação dos mandatos até que haja novos eleitos para ocupar as vagas. É de todo compreensível e justificável este dispositivo, pois outras condições imprevisíveis poderiam ocorrer a qualquer momento que impedissem a finalização de processo eleitoral no prazo originalmente previsto no Estatuto (a falta de quorum no primeiro escrutínio, por exemplo) e aquele dispositivo do Estatuto confere alguma flexibilidade para a continuidade da gestão.


No dia 31.05.2002 também venciam os mandatos dos Conselheiros Fiscais. Para os conselheiros de livre indicação do Banco, bastava que fossem indicados outros para compor o conselho. Para os Conselheiros eleitos, cabia a mesma interpretação estatutária já citada (Art. 30, parágrafo segundo).


Portanto, apesar das dificuldades criadas que impediram a realização das eleições, havia solução plausível para a continuidade da gestão da Previ, embora possa se suspeitar que todo o esforço para a não realização das eleições fazia parte de estratégia para favorecer a tese da intervenção.


 


IX - A PROPOSTA DOS REPRESENTANTES ELEITOS ERA A ÚNICA QUE PODERIA SER ADOTADA.


 


A postura dos Diretores e Conselheiros eleitos era a única que a um só tempo permitia que a Previ respeitasse a Lei, respeitasse seu próprio Estatuto, garantisse a vigência dos acordos negociados e firmados no passado, protegia os interesses dos participantes e o patrimônio da própria entidade.


 


Ao apresentarem proposta concreta para a adaptação do Estatuto os dirigentes eleitos demonstraram flexibilidade inclusive quanto à tese do ato jurídico perfeito, que afastaria qualquer alteração estatutária. A flexibilidade, que implicava na perda de duas vagas de conselheiros eleitos (uma no Conselho deliberativo e outra no conselho fiscal), era a forma de buscar uma saída negociada para o impasse.


 


A proposta dos dirigentes eleitos é perfeitamente conciliável com a Lei 108/01. Utiliza-se da faculdade que a própria Lei concedeu para a manutenção de dispositivos estatutários antes aprovados.


 


Ao manter o essencial do Estatuto aprovado em 1997, garante-se a vigência dos demais acordos firmados à época, o que é fundamental para a Previ e mais ainda para o próprio Banco do Brasil.


 


Para evitar perdas futuras tanto para o Banco quanto para a Previ, a proposta dos Diretores e Conselheiros eleitos era a única viável.


 


É curioso que parta apenas dos representantes eleitos o interesse em preservar a saúde econômico financeira da entidade e do próprio Banco. Curioso e preocupante.


 


X – OUTROS ATOS PRATICADOS PELO BANCO E PELA SPC CONTRA A PREVI.


 


Mais uma vez é extremamente relevante voltar a fatos ocorridos no ano de 2000 para demonstrar o risco a que está sujeita a Previ quando o Banco e o Governo decidem operar em conjunto para apropriar-se do patrimônio dos participantes.


 


A Emenda Constitucional nº 20, aprovada em 1998, determinou a revisão dos regimes de custeio dos fundos de pensão vinculados às empresas Estatais, exigindo que houvesse um regime paritário de contribuições.


 


Desde que foi criada a Previ, o seu regime de custeio baseava-se em contribuições da patrocinadora e dos participantes, na proporção de 2 x 1 (a mesma proporção de custeio da previdência oficial). O prazo para implantar um regime paritário de custeio era a data de 16.12.2000. Todos os estudos técnicos produzidos em conjunto pela Previ e Banco do Brasil apontavam para uma fórmula simples de cumprir a determinação constitucional, que era a diminuição das contribuições do Banco ao mesmo nível das contribuições dos participantes.


 


A certa altura dos debates, no entanto, o Banco entendeu que tinha direito a utilizar-se de parte do superávit (R$ 2,3 bilhões) que a Previ apresentava naquele ano, pretensão totalmente estranha à Lei e ao objeto da Emenda Constitucional.


 


Como os Diretores e Conselheiros eleitos não concordaram com a pretensão do Banco, e o Banco não abria mão da utilização do superávit, provocou-se o impasse, seguido da nomeação de um Diretor Fiscal pela SPC.


 


O Diretor Fiscal, com poderes conferidos pela Lei, promoveu exatamente aquilo que o Banco pretendia, determinando o repasse do superávit para conta de interesse do Banco. Tal decisão foi barrada até o momento pela Justiça.


 


Outros fatos poderiam ser citados, como o Decreto 3721/01, derrubado por decisões judiciais.


 


Demonstra-se aqui a mesma estratégia desenhada agora. O Banco pretendeu levar vantagem em prejuízo do fundo e de seus participantes. Como tal pretensão encontrou resistência na gestão compartilhada, houve intervenção da Secretaria de Previdência Complementar. A Secretaria veio em socorro das pretensões do Banco, agindo contra os interesses dos participantes, restando a estes apenas o recurso ao Poder Judiciário para proteger seus interesses.


 


XI – O DESCABIMENTO DA MEDIDA DE INTERVENÇÃO.


 


Já ficou demonstrado que a postura dos dirigentes eleitos para resistir à tentativa do Governo de tomar o controle da Previ era totalmente amparada na interpretação da Lei e na defesa de negociações e acordos firmados entre as partes.


 


Já foi demonstrado também que a SPC deixou de tomar qualquer providência que viesse no sentido de buscar uma conciliação entre as partes.


 


Ainda que se desprezem estes fatos e considere-se que a SPC deveria tomar alguma atitude resolutiva, a intervenção seria a última das medidas e a mais descabida ao caso.


 


Veja-se que a portaria que decreta a intervenção na Previ não faz nenhuma referência (nem poderia) a qualquer fato grave, seja suspeita de má gestão ou gestão temerária. Não se menciona nenhum risco à regular administração da Previ e ao patrimônio dos participantes. Alega-se unicamente a necessidade de promover reforma estatutária.


 


Ora, para promover adaptação de Estatuto não se faz necessário afastar toda uma Administração regularmente constituída, envolvendo Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, todas estas instâncias substituídas por um único interventor.


 


É a medida de intervenção que coloca em risco o patrimônio do fundo e dos participantes, por interromper de forma injustificada uma administração complexa e regularmente constituída, colocando em seu lugar uma única pessoa que passa a ter poderes monocráticos sobre toda a gestão da Previ.


 


Efetivamente, desde o dia 03.06.2002 a Previ, uma entidade com patrimônio de mais de R$ 38 bilhões, com participação relevante em uma centena de empresas nacionais (que demandam acompanhamento e decisões tempestivas), com contratos de prestação de serviços em curso demandando execução, com projetos em implantação e tudo mais que é natural na vida de uma entidade, encontra-se sob o jugo de uma única pessoa, estranha a seus quadros, seguramente desinformada e desaparelhada para assumir tamanha responsabilidade.


 


É assim que a Secretaria e o Ministério pensam em proteger o patrimônio de 132 mil participantes?


 


O ato de intervenção foi desmedido e despropositado. Ele em si coloca a Previ sob o regime de uma gestão temerária. Seja pela incapacidade de tomar as deliberações devidas, seja pela tomada de decisões sem a competência para tanto, a intervenção é um verdadeiro absurdo.


 


As autoridades competentes teriam outras alternativas, que a própria Lei estabelece como graduação, muito mais consistentes com a razão alegada para a intervenção, capazes de atingir o mesmo objetivo pretendido sem colocar a Previ em tamanho risco.


 


Desde o dia 03.06.2002 os Diretores e Conselheiros foram afastados de seus cargos, tendo interrompidas suas tarefas e seus direitos, em função da simples publicação da portaria de intervenção no Diário Oficial.


 


Percebe-se que a intervenção é ato exagerado, cujo único objetivo foi o de tomar o controle integral sobre a Previ, afastando os Diretores e Conselheiros Eleitos pelo corpo social.


 


XII – MANDATOS DOS DIRIGENTES ELEITOS SÃO OS ÚNICOS EFETIVAMENTE ATINGIDOS.


 


Com a intervenção, foram cassados os mandatos de 2 Diretores e de dois Conselheiros e respectivos suplentes eleitos. Mandatos estes que deveriam vigorar até 31.05.2004, conforme ata de posse e Estatuto da entidade.


 


A intervenção pouco ou nada afetou os representantes indicados pelo Banco. Dois Diretores Executivos indicados pelo Banco tinham o término de seus mandatos em 31.05.2002. O terceiro Diretor Executivo indicado, o Presidente da Previ, já havia comunicado publicamente o seu pedido de afastamento da Diretoria. De qualquer maneira, o Banco pode, a qualquer tempo, indicar novos Diretores e Conselheiros, não havendo prejuízo objetivo para os interesses da patrocinadora na gestão da Previ.


 


Prejudicados efetivamente foram os Diretores e Conselheiros eleitos que, como conseqüência da intervenção terão seus mandatos cortados pela metade, além de estarem sujeitos a outras cominações legais, quais sejam a indisponibilidade de seus bens e a inabilitação para ocupar cargos de direção em fundos de pensão. São prejuízos irreparáveis, provocados por medida despropositada do Ministro da Previdência. E isto pelo simples fato de resistirem às pretensões do Banco do Brasil de alterar o Estatuto da entidade naquilo que o Estatuto não poderia ser alterado.


 


Estes dirigentes, legitimamente eleitos pela maioria do corpo social, estão sujeitos a sanções típicas das que são imputadas a dirigentes de instituições financeiras que promoveram fraude ou gestão temerária. Estamos diante de situação absurda, que penaliza dirigentes contra os quais não se tem nenhuma acusação, e que se encontram em situação pior que notórios administradores que lesaram o patrimônio público.


 


É mais um prova do descabimento da intervenção e de seu verdadeiro objetivo, que foi o de afastar os representantes dos participantes da gestão da Previ.


 


XIII – POSSÍVEIS OUTRAS IMPLICAÇÕES DA INTERVENÇÃO.


 


A regular administração da Previ envolve uma série de atos. Alguns destes atos referem-se à apuração de negócios que causam prejuízo à Previ, e sobre os quais são realizadas auditorias e eventualmente são tomadas providências no âmbito judicial.


 


Um destes casos é público e notório, e refere-se aos investimentos realizados em conjunto com o Banco Opportunity. Existem diversas ações na justiça e providências diárias a serem tomadas para preservar os interesses da Previ frente a este sócio indesejado. Qualquer omissão ou demora em se adotar estas providências podem provocar perdas irreparáveis.


 


Vamos citar apenas dois exemplos de processos em curso que exigem providências tempestivas. A Previ havia acabado de concluir a contratação de assessores específicos para a fase atual de resolução do problema. Estes assessores tinham como missão imediata apresentar uma análise da situação com possíveis alternativas e providências a serem tomadas pela Previ.


 


Também estava em análise a contratação de escritório de advocacia na Ilha de Cayman, com objetivo de acompanhar os processos que o Opportunity enfrenta naquela localidade, que apresentam implicações relevantes para os interesses da Previ.


 


Todas as providências relativas ao caso Opportunity eram acompanhadas em primeira mão pelo Diretor de Participações, em reuniões quase semanais com os Advogados e Assessores e representantes de outros fundos de pensão. Não há a menor dúvida que todas as providências envolvendo o caso ficarão prejudicadas com o afastamento do Diretor de Participações, podendo ocorrer perdas irreparáveis de prazos e providências a serem adotadas. Basta ver o noticiário recente para entender a relevância do assunto e a tempestividade das ações que precisam ser tomadas.


 


É fato público que o Sr. Daniel Dantas, sócio maior do Banco Opportunity, foi recebido pessoalmente pelo Sr. Presidente da República no dia 03.05.2002, em audiência reservada no Palácio da Alvorada. A imprensa especulou que um dos assuntos tratados entre ambos foi a situação da Previ. Considerando que o relacionamento com o Opportunity decorre de fatos relativos ao processo de privatização, com inumeráveis suspeitas de favorecimento àquele grupo e de envolvimento de autoridades do governo e do Banco do Brasil, será que seria demais levantar suspeitas de que a intervenção teria também o intuito de abafar os procedimentos de investigação sobre este caso?


 


Estava também em curso negociação em nível de sócios entre os representantes da Previ, do Banco do Brasil/Banco de Investimentos e a Iberdrola, envolvendo revisão de acordos de acionistas e estrutura da empresa Guaraniana (um dos maiores investimentos da Previ). Quem representava a Previ nesta reunião de sócios era o Diretor de Participações, o Diretor de Seguridade e o Diretor de Investimentos, todos afastados. Não há dúvida que o retardamento destas negociações implicam em elevados prejuízos à Previ.


 


Vale a pena ainda citar a crise recente que está ocorrendo nos mercados financeiros, com medidas que impactam fundos de investimento e troca de títulos do governo. Quais providências, negociais e legais, está tomando o Interventor da Previ? Quando vamos poder avaliar as conseqüências da falta de ação ou ação eventualmente equivocada do Interventor? Quem pagará pelos prejuízos eventualmente causados?


 


Poderiam ser citados inúmeros outros exemplos, que tornariam este documento exaustivo. Para evitar a longa relação de negócios e providências necessárias em curso, basta mais uma vez invocar o fato da Previ ser o maior investidor institucional do País.


 


Todos estes fatos demonstram a verdadeira insanidade que é a Intervenção, colocando em risco o patrimônio da entidade.


 


XIV - CONCLUSÕES


 


Acreditamos que os fatos descritos mostram de forma suficiente o seguinte:


 


Que o Banco do Brasil negou-se a debater o assunto, apesar de todas as alternativas propostas pelos Diretores e Conselheiros eleitos.


Que o Banco do Brasil tinha e tem conhecimento das implicações legais da alteração do Estatuto, tendo apresentado, tanto em juízo quanto em Audiência Pública na Câmara dos Deputados, manifestações semelhantes às apresentadas pelos Diretores Eleitos.


Que a SPC e o Ministro da Previdência manifestaram publicamente, desde janeiro, a intenção de promover a intervenção na Previ, e que nenhuma providência foi tomada pelas autoridades para buscar a solução do problema.


Que a SPC e o Ministro demonstraram ânimo beligerante e leviandade ao tratar de temas da Previ, especialmente quanto ao suposto e falso déficit da entidade.


Que a ruptura com o Estatuto negociado e aprovado em 1997 irá ocasionar o questionamento e a revisão do acordo financeiro firmado à época, com terríveis conseqüências para a Previ e o próprio Banco do Brasil.


Que a própria Lei 108/01 oferecia alternativa para a solução pacífica do problema, através da simples aplicação da faculdade prevista pelo parágrafo segundo do Artigo 11 da referida Lei.


Que a SPC relegou a último plano a sua responsabilidade legal de agir em defesa dos participantes.


Que o risco do Banco do Brasil retomar o controle integral da Previ remete a todos os riscos sobejamente descritos no Relatório Final da CPI sobre os fundos de pensão.


Que para a simples alteração do Estatuto havia alternativa legal muito menos traumática e mais condizente com este objetivo.


Que a intervenção vem unicamente em prejuízo dos participantes da Previ, uma vez que os maiores afetados são os representantes do corpo social e que são os seus direitos que foram desprezados pelo Banco do Brasil.


Ficou demonstrado também:


 


Que os Diretores e Conselheiros eleitos apresentaram proposta concreta para a adaptação do Estatuto à Lei, flexibilizando inclusive o entendimento sobre a natureza contratual e de ato jurídico perfeito do Estatuto, no sentido de viabilizar o entendimento com o Banco.


Que os Diretores Eleitos e Conselheiros eleitos tomaram as providências que estavam ao seu alcance para comunicar a Secretaria de Previdência Complementar da proposta apresentada, apesar da Presidência da Previ não ter enviado a documentação.


Que a postura dos Diretores e Conselheiros eleitos era a única que assegurava os interesses da Previ e dos participantes.


É evidente:


 


Que a intervenção é um ato desnecessário e despropositado.


Que coloca em risco o patrimônio da Previ


Que coloca em risco os interesses dos Participantes.


Por todas estas razões, é necessário que seja suspensa imediatamente a intervenção na Previ, bem como sejam tomadas providências que façam o Banco, a Secretaria de Previdência Complementar e o Ministério da Previdência respeitar o Estatuto e os direitos dos participantes da Previ.


 


Como alertava o Relatório Final da CPI da Câmara dos Deputados, depois de quebrada a previdência pública e os Montepios, não podemos deixar os interesses imediatistas e escusos quebrarem os fundos de pensão.


 


OBSERVAÇÃO:


 


Todas as afirmações e os fatos citados neste documento podem comprovados através de Atas de Reunião de Diretoria e do Conselho Deliberativo da Previ, Sentenças Judiciais, cópias das reportagens publicadas na imprensa, cópias dos documentos obtidos pelo Ministério Público, documentos da Câmara dos Deputados e outros.


 


As afirmações são de responsabilidade dos Diretores Eleitos da Previ, que assinam e se dispõem a confirmar as declarações aqui prestadas em qualquer fórum.


 


Quaisquer informações adicionais podem ser obtidas junto aos Diretores Eleitos, cujo contato pode ser feito através da Confederação Nacional dos Bancários, pelo telefone 011-3361-4545.”


 


SÉRGIO ROSA                              HENRIQUE PIZZOLATO                            ERIK PERSSON